De acordo com a norma regulamentadora NR 23, instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é determinada a criação de uma brigada de incêndio nas empresas que possuírem20 funcionários ou mais. A forma de composição é a mesma das empresas com maior número de colaboradores, obedecendo a legislação. A NR 23 serve para que as empresas sigam as normas de segurança, de prevenção e atuem no combate ao princípio de incêndio nos locais de trabalho. Importante frisar que ao se falar de brigada de incêndio na área de Segurança do Trabalho não é referente ao batalhão dos bombeiros, mas sim uma brigada formada pelos próprios trabalhadores da empresa. A brigada de incêndio é formada por voluntários da empresa que manifestarem interesse por essa tarefa. É uma atividade que não pode ser imposta, os funcionários devem manifestar o interesse. Para estes que se mostrarem interessados é dado o curso básico em combate a incêndio para brigadistas, com carga-horárias de 16 horas, dividida em 5 módulos. São eles:
– Identificar como a propagação do fogo, fumaça e gases quentes acontece;
– Identificar e neutralizar os fatores que contribuem para a evolução de um
incêndio;
– Compreender qual a influência da ventilação sobre o incêndio;
– Identificar os efeitos da fumaça e como controlá-la;
– Compreender as características do isolamento térmico, entre outros.